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ÁREAS DE ATUAÇÃO

EMPRESARIAL

Área da advocacia voltada para os aspectos jurídicos do comércio.

Atuamos defendendo os empresários e sociedades diante dos seus interesses comerciais e auxiliando em questões como abertura e fechamento de um estabelecimento, elaboração de contratos e estatutos sociais, marcas, patentes e processos de falência e recuperação de empresa.

CIVIL E CONSUMIDOR

Disputas, obrigações, danos e bens

O Direito Civil é a maior área do Direito brasileiro. Aqui atuamos representando os interesses individuais referentes ao direito contratual, das pessoas, da família, das coisas, dos bens, dos fatos jurídicos, das obrigações, das sucessões e responsabilidade civil.

 

O Direito do Consumidor é a área em que atuamos para defender tanto o cidadão em suas relações com fornecedores de bens e serviços quanto os próprios fornecedores. 

PREVIDENCIÁRIO

Seguridade Social

O direito previdenciário garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e o ente previdenciário. Atuamos defendendo os benefícios da Previdência Social, como: Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, e especial; Os auxílios doença, acidente, e reclusão; Os salários Família e Maternidade, e a pensão por morte.

INVENTÁRIO

Nosso trabalho envolve ações de Inventário Judicial e Extrajudicial (cartório), Partilha e Sobrepartilha de bens, Anulação de Partilha, Colação, Composição entre herdeiros, Alvarás em geral.

Inventários judiciais e extrajudiciais

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Preservação das relações familiares

O Direito de Família e Sucessões é um ramo do Direito civil e sua atuação abrange divórcio, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, adoção, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, inventários, testamentos, entre outros.

Atuamos com o objetivo de preservar as relações familiares, alcançando soluções de modo consensual, visando preservar o desgaste emocional gerado pelos conflitos, primando sempre pelo respeito e sigilo à intimidade de nossos clientes.

INTERDIÇÃO

Interdição absoluta ou parcial

O Código Civil estabelece que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Contudo, há especificidades que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Um curador, portanto, é designado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

Quer entender melhor como essa ação funciona e em quais casos ela se aplica? Entre em contato com nosso escritório.

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